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CIRCULAR Nº 01/2018 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
NORMATIZAÇÃO DO USO DE FREIO A DISCO EM BICICLETAS DE ESTRADA EM PROVASNO TERRITÓRIO BRASILEIRO.
A CBC - Confederação Brasileira de Ciclismo, após revisão abrangente e consulta com a Comissão de Atletas e departamento Técnico sobre o tema do uso de freio a disco em bicicletas de estrada, vem por meio desta circular, atualizar a normatização do uso de freio a disco nas provas de estrada ou circuitos em todo o território Brasileiro,
CONSIDERANDO que o uso de bicicleta de estrada com freio a disco, foi suspenso e está temporariamente proibido pela UCI, salvo as exceções concedidas por ela, de acordo com nota divulgada em seu site (http://www.uci.ch/pressreleases/the-ucisuspends-disc-brake-testing/) em 14/04/2016;
CONSIDERANDO que o uso de bicicletas com freio a disco estava e/ou esta autorizado em caráter de testes apenas para equipes profissionais do World Tour; CONSIDERANDO que a Comissão de Equipamentos da UCI composta por representantes de equipes, atletas, mecânicos, comissários, fãs e indústrias de bicicletas, continuam com extensas consultas sobre o assunto;
CONSIDERANDO que não é garantido que o uso de bicicletas de estrada com freio a disco seja aprovado e, se o período de avaliação terminar sem a aprovação da UCI, este equipamento ficará novamente ilegal e exigirá que mudemos esta normatização;
CONSIDERANDO que os ciclistas e/ou equipes devem reconhecer que a UCI continua com o teste de freio a disco a nível internacional e pode definir no futuro padrões específicos para freio a disco em bicicletas de estrada e os freios que não atenderem a esses padrões, se tornarão ilegais;
CONSIDERANDO que a utilização de bicicletas de estrada com freio a disco é importante para o progresso da indústria e suporte aos membros que praticam este esporte;
CONSIDERANDO que a segurança dos ciclistas é primordial em qualquer decisão e o ciclismo Brasileiro irá monitorar o desenvolvimento deste assunto a nível nacional e internacional;
RESOLVE:
1) AUTORIZAR o uso de bicicletas com freio a disco em todas as competições de estrada ou circuitos em todo o território Brasileiro, com exceção das competições sancionadas pela UCI.
2) ADVERTIR o ciclista e/ou equipe, que o uso de bicicletas de estrada equipadas com freio a disco, será de total responsabilidade do atleta e/ou equipe, eximindo a Confederação Brasileira de Ciclismo de qualquer ônus, caso venha a sofrer ou provocar acidentes com este equipamento.
3) ALERTAR a toda comunidade do ciclismo Brasileiro, a nível profissional ou amador,que esta normatização se aplica somente em território Brasileiro, portanto todo ciclista, equipe e praticante que vier a participar de eventos em territórios estrangeiros, verifique com os organizadores a condição de participação em sua jurisdição com bicicletas com freios a disco.
4) EVENTOS NÃO PERMITIDOS o uso de bicicletas de estrada com freio a disco:
a) Campeonato Brasileiro de Paraciclismo de Estrada, com exceção das categorias que já são permitidas em regulamentos técnicos da UCI.
b) Eventos de estrada, sancionados pela UCI dentro de território Brasileiro, salvo as exceções que obtiverem autorização prévia.
5) Esta circular de normatização entre em vigor a partir desta data e revogue eventuais disposições em contrário.
Londrina (PR), 20 de fevereiro de 2018.
JOSÉ LUIZ VASCONCELLOS
PRESIDENTE DA CBC